(35)99931-8738   |   0800 647 8120   |   RESULTADOS

Exames toxicológicos: por que e quando fazer?

12/07/2023

O exame toxicológico é exigido para condutores que possuem habilitação nas categorias C, D e E, exercendo ou não atividade remunerada. 

 

Você já se perguntou o motivo de fazer um exame toxicológico? Aqui estão algumas razões importantes e o momento ideal para fazê-lo!

  • Segurança no ambiente de trabalho: O exame ajuda a identificar se um indivíduo está fazendo uso de substâncias tóxicas que possam comprometer sua capacidade de realizar tarefas com segurança.
  • Prevenção de acidentes: A detecção de substâncias tóxicas no organismo pode ajudar a evitar acidentes e incidentes que possam colocar em risco a vida do indivíduo e de outras pessoas.
  • Verificação do cumprimento de normas e regulamentos: Em certas profissões e setores, como motoristas de veículos comerciais e operadores de máquinas, o exame toxicológico pode ser exigido para garantir o cumprimento de regulamentos e normas específicas.
  • Programas de reabilitação e tratamento: O exame toxicológico é uma ferramenta importante no monitoramento do progresso de indivíduos em programas de reabilitação e tratamento de dependência química.
  • Avaliação da saúde e bem-estar: O exame pode fornecer informações sobre a saúde geral do indivíduo, identificando possíveis problemas relacionados ao uso de substâncias tóxicas.

 

Obrigação por lei: 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no artigo 148-A, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, ou seja, o exame é obrigatório em dois momentos, na obtenção e na renovação da CNH.

E pelo paragrafo 2º deste mesmo artigo fica estabelecido: “Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.”

Portanto, estar em dia com este exame é uma obrigação legal do motorista e plausível de sanções com aplicação de multa.

Entenda as penalidades

Pelo CTB, fica estabelecido:

Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código:

Infração - gravíssima; 

Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. 

Parágrafo único. No caso de não cumprimento do disposto no § 2º do art. 148-A deste Código, configurar-se-á a infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido. 

Art. 165-C. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código: 

Infração - gravíssima; 

Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. 

 

A falta do exame toxicológico gera multa e perda da CNH.

ATENÇÃO: Caso o resultado do exame toxicológico seja positivo, o condutor deverá fazer a contra prova no mesmo laboratório ou aguardar noventa dias para realizar um novo exame.

Aqui no Laboratório Imune você pode realizar o seu exame toxicológico quando precisar é fácil e o resultado sai de maneira on-line.

Laboratório Imune
 Agilidade e qualidade nos exames é aqui!

 

Mais informações, acesse: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico

Código Brasileiro de Trânsito: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 923, DE 28 DE MARÇO DE 2022: https://www.detran.mg.gov.br/publico/files/upload/Resolucao9232022.pdf